# Registro público: STJ — 2966002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13f9125d6d68516cfde3489b5f202131389f10f10c3de15c9faca80b11049d2a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455258
- **Número de registro na fonte:** 202502219810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.
 APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADO DE
 FORMA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO FEITA EM
 RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante, no presente agravo regimental, deixou de
 demonstrar de forma específica que o recurso especial teria
 impugnado o fundamento do acórdão, citado na decisão agravada, com o
 óbice da Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.
 APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADO DE
 FORMA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO FEITA EM
 RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
 1. A parte agravante, no presente agravo regimental, deixou de
 demonstrar de forma específica que o recurso especial teria
 impugnado o fundamento do acórdão, citado na decisão agravada, com o
 óbice da Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 182/STJ.
 2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2966002 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 13f9125d6d68516cfde3489b5f202131389f10f10c3de15c9faca80b11049d2a
- **SHA-256 do comentário:** fac3018c3586c783da77f46c94e921609cf2123dd38a84c0a0ee0457bda15d03
