# Registro público: STJ — 3027827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2850aa26a64512405bc417540568bab145a995459992cf1e9ff708f76b73d41

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455270
- **Número de registro na fonte:** 202503150321
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 168, § 2º, DA LEI N. 11.101/2005, C/C O ART. 29 DO CÓDIGO PENA. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL FIXADA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE TEMPESTIVIDADE. RAZÕES DE MÉRITO DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 168, § 2º,
 DA LEI N. 11.101/2005, C/C O ART. 29 DO CÓDIGO PENA. DIALETICIDADE
 RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL FIXADA NA
 ORIGEM. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE TEMPESTIVIDADE. RAZÕES DE MÉRITO
 DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
 Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f2850aa26a64512405bc417540568bab145a995459992cf1e9ff708f76b73d41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.177.375 do STJ: alegação genérica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2177375/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.177.375 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 13 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegação genérica, princípio da não surpresa e ofensa não caracterizada. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacao, generica
- **SHA-256 do HTML autoral:** a52d2da00a182e1e21997902b38aa998fae1bb1298cc5e09fac6e6f466b831d1
- **SHA-256 do registro documental:** f2850aa26a64512405bc417540568bab145a995459992cf1e9ff708f76b73d41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2177375%2F)

