# Registro público: STJ — 3062621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13b59dd3f0aa21e493e8d33981d937b6e1b7f932a85b4ea19dc544c151561f7a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455285
- **Número de registro na fonte:** 202503783250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RESPONSABILIDADE PENAL SOLIDÁRIA
 OU OBJETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. CULPABILIDADE. SÚMULA
 83/STJ NÃO AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo
 em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta
 e suficiente de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à responsabilidade penal solidária ou objetiva, embora
 a parte tenha apresentado argumentação destinada a afastar o óbice
 relativo ao reexame do conjunto fático-probatório, não demonstrou,
 especificamente, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à individualização das penas e ao conceito de
 culpabilidade empregado na fixação das penas-base, a insurgência
 também não infirmou concretamente a incidência da Súmula 83/STJ, por
 não indicar orientação jurisprudencial pertinente, distinção
 relevante ou alteração do entendimento desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** A subsistência de fundamento autônomo não suficientemente
 impugnado impede o conhecimento do agravo em recurso especial, pois
 a decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único e deve ser
 integralmente infirmada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RESPONSABILIDADE PENAL SOLIDÁRIA
 OU OBJETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. CULPABILIDADE. SÚMULA
 83/STJ NÃO AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo
 em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta
 e suficiente de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
 2. No tocante à responsabilidade penal solidária ou objetiva, embora
 a parte tenha apresentado argumentação destinada a afastar o óbice
 relativo ao reexame do conjunto fático-probatório, não demonstrou,
 especificamente, a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ.
 3. Quanto à individualização das penas e ao conceito de
 culpabilidade empregado na fixação das penas-base, a insurgência
 também não infirmou concretamente a incidência da Súmula 83/STJ, por
 não indicar orientação jurisprudencial pertinente, distinção
 relevante ou alteração do entendimento desta Corte Superior.
 4. A subsistência de fundamento autônomo não suficientemente
 impugnado impede o conhecimento do agravo em recurso especial, pois
 a decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único e deve ser
 integralmente infirmada.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3062621 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 13b59dd3f0aa21e493e8d33981d937b6e1b7f932a85b4ea19dc544c151561f7a
- **SHA-256 do comentário:** 4364ba0dae139a6d916e3dee0cc93be1627789b9595502e81cdbd4157a32e364
