# Registro público: STJ — 3106019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cac411b5afab11f0dcdd9bd87083b7c1d178f750c0e750a50e703bbaaa36283

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455308
- **Número de registro na fonte:** 202504342985
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULAS
 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, INTEGRAL E
 PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo
 em recurso especial quando a parte agravante deixa de impugnar, de
 modo específico, integral e pormenorizado, todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o agravo em recurso especial não infirmou concretamente
 os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que aplicou as
 Súmulas 284/STF e 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não demonstram como o agravo em
 recurso especial teria combatido todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, limitando-se a afirmar o cumprimento do ônus da
 dialeticidade e a reiterar as teses meritórias relativas à nulidade
 por inovação acusatória em plenário e à dosimetria da pena-base.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
 QUALIFICADO TENTADO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULAS
 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, INTEGRAL E
 PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo
 em recurso especial quando a parte agravante deixa de impugnar, de
 modo específico, integral e pormenorizado, todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
 2. No caso, o agravo em recurso especial não infirmou concretamente
 os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que aplicou as
 Súmulas 284/STF e 83/STJ.
 3. As razões do agravo regimental não demonstram como o agravo em
 recurso especial teria combatido todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, limitando-se a afirmar o cumprimento do ônus da
 dialeticidade e a reiterar as teses meritórias relativas à nulidade
 por inovação acusatória em plenário e à dosimetria da pena-base.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
- **SHA-256 do registro documental:** 7cac411b5afab11f0dcdd9bd87083b7c1d178f750c0e750a50e703bbaaa36283
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3106019 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7cac411b5afab11f0dcdd9bd87083b7c1d178f750c0e750a50e703bbaaa36283
- **SHA-256 do comentário:** f0e09b3f41fee7fde7e10b6f32bf055e465865d54312849a6bf0280c339fafbc
