{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163701,"origem":"stj","sha256_origem":"b864c56ede15ee0ea56fcb634be1dd8d76cd9361acb42f0840cbaea94c0574bc","registro_original":{"id_fonte":"1455327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3114995","numero_registro":"202504610772","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E\n PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO\n CRIME. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE.\n TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA\n DROGA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\n 1. O agravo regimental busca afastar a valoração negativa das\n circunstâncias do crime fundada no transporte intermunicipal e a\n aplicação do redutor máximo do tráfico privilegiado. Ausente\n impugnação específica do fundamento relativo às circunstâncias do\n crime, a matéria não é conhecida.\n 2. Mantida a fração mínima de 1/6 da causa de diminuição do tráfico\n privilegiado, em razão da apreensão de 93 g de crack e 463 g de\n maconha não utilizadas na primeira fase da dosimetria. Entendimento\n em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de\n Justiça, a exemplo do AgRg no HC n. 909.751/SP e do AREsp n.\n 2.388.952/MG. Incide a Súmula 83/STJ.\n 3. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da\n pena mantidos em razão do quantum aplicado, conforme orientação\n desta Corte.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"44042d3360ce6911e123ea8f572cbfdfb8cf6a5bae64536cf17fd8b7faba25ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
