# Registro público: STJ — 3114995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b864c56ede15ee0ea56fcb634be1dd8d76cd9361acb42f0840cbaea94c0574bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455327
- **Número de registro na fonte:** 202504610772
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
 PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO
 CRIME. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE.
 TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA
 DROGA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental busca afastar a valoração negativa das
 circunstâncias do crime fundada no transporte intermunicipal e a
 aplicação do redutor máximo do tráfico privilegiado. Ausente
 impugnação específica do fundamento relativo às circunstâncias do
 crime, a matéria não é conhecida.
- **Item 2 (texto oficial):** Mantida a fração mínima de 1/6 da causa de diminuição do tráfico
 privilegiado, em razão da apreensão de 93 g de crack e 463 g de
 maconha não utilizadas na primeira fase da dosimetria. Entendimento
 em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de
 Justiça, a exemplo do AgRg no HC n. 909.751/SP e do AREsp n.
 2.388.952/MG. Incide a Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da
 pena mantidos em razão do quantum aplicado, conforme orientação
 desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
 PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO
 CRIME. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE.
 TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA
 DROGA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
 1. O agravo regimental busca afastar a valoração negativa das
 circunstâncias do crime fundada no transporte intermunicipal e a
 aplicação do redutor máximo do tráfico privilegiado. Ausente
 impugnação específica do fundamento relativo às circunstâncias do
 crime, a matéria não é conhecida.
 2. Mantida a fração mínima de 1/6 da causa de diminuição do tráfico
 privilegiado, em razão da apreensão de 93 g de crack e 463 g de
 maconha não utilizadas na primeira fase da dosimetria. Entendimento
 em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de
 Justiça, a exemplo do AgRg no HC n. 909.751/SP e do AREsp n.
 2.388.952/MG. Incide a Súmula 83/STJ.
 3. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da
 pena mantidos em razão do quantum aplicado, conforme orientação
 desta Corte.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
