# Registro público: STJ — 731924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b3649b93a506e8c9fc0087e7be4021b268a1994290c68cc3f56a459368cecba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829044
- **Número de registro na fonte:** 202200872873
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO
PESSOAL. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREMEDITAÇÃO E MAUS ANTECEDENTES.
FRAÇÃO ADEQUADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento pessoal é prova analisada em conjunto com todas
as demais produzidas nos autos. Não sendo a única prova a ensejar a
condenação, não há mácula a ser corrigida por esta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A pena-base foi elevada em 1/2 pelo reconhecimento de "péssimos
antecedentes" (três condenações definitivas) e negativação das
circunstâncias fáticas, pela premeditação do delito (caracterizada
pela divisão de tarefas e emprego de arma de fogo). Ambos elementos
extrapolam o tipo penal, justificando-se a elevação da reprimenda
básica, bem como estão em patamar que não se mostra desarrazoado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO
PESSOAL. CONDENAÇÃO AMPARADA EM OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA DA
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PREMEDITAÇÃO E MAUS ANTECEDENTES.
FRAÇÃO ADEQUADA.
1. O reconhecimento pessoal é prova analisada em conjunto com todas
as demais produzidas nos autos. Não sendo a única prova a ensejar a
condenação, não há mácula a ser corrigida por esta Corte.
2. A pena-base foi elevada em 1/2 pelo reconhecimento de "péssimos
antecedentes" (três condenações definitivas) e negativação das
circunstâncias fáticas, pela premeditação do delito (caracterizada
pela divisão de tarefas e emprego de arma de fogo). Ambos elementos
extrapolam o tipo penal, justificando-se a elevação da reprimenda
básica, bem como estão em patamar que não se mostra desarrazoado.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b3649b93a506e8c9fc0087e7be4021b268a1994290c68cc3f56a459368cecba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

