# Registro público: STJ — 3128602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17cd97a6cda3a9f277f744d66c55b55c48d281694d802bf0ff212c1b600616a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455348
- **Número de registro na fonte:** 202504865090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE PRODUÇÃO PROBATÓRIA E LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZO. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
 ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INDÍCIOS
 MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO
 PROBATÓRIA. JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE
 ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE PRODUÇÃO PROBATÓRIA E LIVRE
 CONVENCIMENTO DO JUÍZO.
 Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22)

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** f62327990757435fa52cdab746e098cdbd0a04bf1347cb8a78b19c361dae973a
- **SHA-256 do registro documental:** 17cd97a6cda3a9f277f744d66c55b55c48d281694d802bf0ff212c1b600616a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [Absolvição sumária: quando o processo acaba cedo](https://wikijuridica.com.br/criminal/absolvicao-sumaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 397 do Código de Processo Penal lista quando cabe a absolvição sumária. São quatro situações: a existência manifesta de causa que exclui a ilicitude do fato, como a legítima defesa; a existência manifesta de causa que exclui a culpabilidade do agente, salvo a inimputabilidade; o fato narrado que evidentemente não constitui crime; e a presença de causa que extingue a punibilidade, como a prescrição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As quatro hipóteses do art. 397 do CPP

- **Âncoras documentais:** absolvicao, sumaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45c09f478f0d813abf22bfcf549eea24c926e8392da2465603b72045e437be23
- **SHA-256 do registro documental:** 17cd97a6cda3a9f277f744d66c55b55c48d281694d802bf0ff212c1b600616a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fabsolvicao-sumaria%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3128602 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 17cd97a6cda3a9f277f744d66c55b55c48d281694d802bf0ff212c1b600616a4
- **SHA-256 do comentário:** c7e1a9794f873680a98486917b88704a1e16b488d1df6bf6f716eadc0e1531a1
