{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163717,"origem":"stj","sha256_origem":"558feb99a16dbce947ec614dfa405217419826685b8a1c237a0e08f8c816b633","registro_original":{"id_fonte":"1455352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3130045","numero_registro":"202504873938","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\n QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO\n CONCRETA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA\n 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO\n EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\n 1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em\n sua integralidade, de forma específica, suficiente e pormenorizada,\n não bastando alegações genéricas ou relativas ao mérito da\n controvérsia para afastar o óbice da Súmula 182/STJ.\n 2. No caso, o recurso especial foi inadmitido com fundamento na\n Súmula 7/STJ, pois a revisão da valoração negativa da culpabilidade,\n assentada em elementos concretos da dinâmica delitiva, demandaria\n revolvimento do acervo fático-probatório.\n 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a defesa limitou-se a\n afirmar genericamente que não pretendia reexaminar provas e que\n buscava interpretação jurídica diversa, sem demonstrar concretamente\n como seria possível afastar a conclusão das instâncias ordinárias\n acerca da culpabilidade sem nova incursão sobre a dinâmica delitiva.\n 4. A mera afirmação de que se pretende revaloração jurídica,\n desacompanhada de demonstração concreta da desnecessidade de reexame\n probatório, não satisfaz o ônus de impugnação específica exigido\n para o conhecimento do agravo em recurso especial.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4703d55dfb7236382f580dffe5d980b915a11c0471696b7c36c9a645c7259c1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"558feb99a16dbce947ec614dfa405217419826685b8a1c237a0e08f8c816b633","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
