# Registro público: STJ — 3134413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f5a8a16c5d21041b12cb2e3ddf00fc80c6f5fdbb3d59b900d34ade814ae277f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455359
- **Número de registro na fonte:** 202504914964
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
 PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO
 VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prestação pecuniária possui natureza de pena e finalidade
 reparatória quanto aos danos causados pela infração. Por essa razão,
 a fixação do quantum não leva em consideração apenas a condição
 econômica do réu, mas também a gravidade do crime e a extensão do
 dano.
 1.1. Conforme entendimento desta Corte, a alteração do valor fixado
 em recurso especial só é possível quando há evidente
 desproporcionalidade, visto que a avaliação da condição econômica do
 réu demanda reexame fático-probatório.
 1.2. No caso, não se constata manifesta desproporcionalidade, pois
 foi estabelecida muito próxima ao mínimo legal (R$ 3.300,00) e
 considerando-se a condição econômica do recorrente, empresário há
 mais de 20 anos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
 PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO
 VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ.
 1. A prestação pecuniária possui natureza de pena e finalidade
 reparatória quanto aos danos causados pela infração. Por essa razão,
 a fixação do quantum não leva em consideração apenas a condição
 econômica do réu, mas também a gravidade do crime e a extensão do
 dano.
 1.1. Conforme entendimento desta Corte, a alteração do valor fixado
 em recurso especial só é possível quando há evidente
 desproporcionalidade, visto que a avaliação da condição econômica do
 réu demanda reexame fático-probatório.
 1.2. No caso, não se constata manifesta desproporcionalidade, pois
 foi estabelecida muito próxima ao mínimo legal (R$ 3.300,00) e
 considerando-se a condição econômica do recorrente, empresário há
 mais de 20 anos.
 2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2175bd78e07989cca2848b8cf3aee9544f0f26ab9e0d5128b4705d9c7024b8b8
- **SHA-256 do registro documental:** 5f5a8a16c5d21041b12cb2e3ddf00fc80c6f5fdbb3d59b900d34ade814ae277f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3134413 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5f5a8a16c5d21041b12cb2e3ddf00fc80c6f5fdbb3d59b900d34ade814ae277f
- **SHA-256 do comentário:** 44f0920bf21240c0f2ab06c9f20b252d73dac574c9b1a7dc84cd88c44e229612
