{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163727,"origem":"stj","sha256_origem":"45d2c5723ea55f609a158ae73475b4cf38e1d8a586b3206b8f4fa29c0ca08ee7","registro_original":{"id_fonte":"1455372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3139607","numero_registro":"202505084279","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\n QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.\n PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. INCIDÊNCIA.\n MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\n 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo\n em recurso especial quando a parte agravante não impugna, de forma\n específica, suficiente e pormenorizada, o fundamento utilizado para\n inadmitir o recurso especial na origem.\n 2. Hipótese em que a parte agravante se limitou a afirmar a\n existência de jurisprudência mais recente desta Corte sobre o\n standard probatório da pronúncia e a insuficiência de elementos de\n informação e testemunhos indiretos, sem demonstrar, de forma clara,\n específica e concreta, a incompatibilidade dos precedentes invocados\n com o caso delineado no acórdão recorrido.\n 3. O acórdão recorrido indicou elementos probatórios diversos de\n prova exclusivamente indireta, como apreensões de armas e munições,\n prisões na mesma noite, mensagens e áudios de WhatsApp recuperados,\n individualização de condutas e reconhecimento policial de um dos\n agravantes como atirador.\n 4. A parte agravante não demonstrou a superação do entendimento\n jurisprudencial que embasou a aplicação da Súmula 83/STJ, tampouco a\n ausência de analogia entre os precedentes mencionados na decisão de\n inadmissibilidade e a hipótese dos autos.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fca899dd25ee890ba3954752b8e1db4139f72bc3333efcc1aa80a2b98bd6dea5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45d2c5723ea55f609a158ae73475b4cf38e1d8a586b3206b8f4fa29c0ca08ee7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
