# Registro público: STJ — 723678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 217220e8350eed79a4bb835c12ee37f6fb0f0dc5d9178a834d9f2b274e278d8a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE
REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada foi proferida nos termos da lei, na linha de
que a diminuição de pena do crime tentado deve ser considerada de
forma inversamente proporcional à aproximação do resultado
representado ? quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente,
menor será a fração da causa de diminuição.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que deveria ser mantido o redutor
de 1/3 em razão da tentativa, por estar adequado ao iter criminis
percorrido, que havia tangenciado a consumação, pois, "o  réu  já
havia colocado pelo lado de fora da moradia, pela janela sobre o
telhado, parte da res furtiva, bem como já possuía selecionados no
interior do imóvel mais bens de titularidade da vítima".
- **Item 3 (texto oficial):** A (eventual) conclusão de que o iter criminis não se aproximou do
resultado consumativo demandaria incursão na esfera
fático-probatória dos autos, inviável em habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE
REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.
1. A decisão agravada foi proferida nos termos da lei, na linha de
que a diminuição de pena do crime tentado deve ser considerada de
forma inversamente proporcional à aproximação do resultado
representado ? quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente,
menor será a fração da causa de diminuição.
2. O Tribunal de origem concluiu que deveria ser mantido o redutor
de 1/3 em razão da tentativa, por estar adequado ao iter criminis
percorrido, que havia tangenciado a consumação, pois, "o  réu  já
havia colocado pelo lado de fora da moradia, pela janela sobre o
telhado, parte da res furtiva, bem como já possuía selecionados no
interior do imóvel mais bens de titularidade da vítima".
3. A (eventual) conclusão de que o iter criminis não se aproximou do
resultado consumativo demandaria incursão na esfera
fático-probatória dos autos, inviável em habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
