# Registro público: STJ — 3156017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21ed6ee228e4b28d5b66282ee1a65204ad07eb95394ead6fd0c570876e807c56

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455431
- **Número de registro na fonte:** 202600210969
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA
 DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A simples afirmação de que a controvérsia envolve revaloração
 jurídica dos fatos não supre a ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Conforme a
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, compete
 ao agravante demonstrar, de forma individualizada, a
 inaplicabilidade de cada um dos óbices utilizados para impedir o
 processamento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula
 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA
 DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 1. A simples afirmação de que a controvérsia envolve revaloração
 jurídica dos fatos não supre a ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Conforme a
 jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, compete
 ao agravante demonstrar, de forma individualizada, a
 inaplicabilidade de cada um dos óbices utilizados para impedir o
 processamento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula
 182/STJ.
 2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
