# Registro público: STJ — 722251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 580e3e9f65c46593ed3d819d2796312b633c3fb7ca643cef1e76ddc9bf57c318

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO
JÚRI. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. ORDEM DE FORMULAÇÃO
DOS QUESITOS. INVERSÃO. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO PARA A
ACUSAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevendo o artigo 483, § 4º, do Código de Processo Penal a
possibilidade de formular quesitos quanto à tese de desclassificação
após o 2º ou 3º quesitos, cabe às instâncias de origem analisar qual
seria a tese principal e subsidiária da defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a defesa sustentar a desclassificação da conduta do réu, o §
4º do art. 483 do CPP prevê que o seu quesito deverá ser respondido
após o segundo (autoria/participação) ou o terceiro quesito
(absolvição), conforme o caso. A primeira hipótese ocorrerá quando a
principal tese defensiva for a desclassificatória; a segunda, quando
a defesa sustentar, primordialmente, a absolvição do acusado. (REsp
1849862 / RS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
DJe 28/09/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Se houver inversão da ordem dos quesitos, em dissonância com a
orientação desta Corte Superior a respeito do art. 483, § 4º, do
CPP, será necessário verificar se foi oportunizado aos jurados
analisar as teses de absolvição e desclassificação, a fim de
concluir pela ocorrência de prejuízo que justifique a anulação do
julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem destacou que a defesa havia
sustentado a desclassificação como tese principal, conforme ata da
sessão plenária. E reconheceu a nulidade na inversão da ordem dos
quesitos, em razão de a tese de desclassificação, a despeito de ser
a principal tese defensiva, não ter sido perguntada aos jurados após
o segundo quesito (referente a autoria ou participação), senão após
o terceiro quesito (absolvição), o que implicou  prejuízo à
acusação, a justificar a anulação do julgamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO
JÚRI. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. ORDEM DE FORMULAÇÃO
DOS QUESITOS. INVERSÃO. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO PARA A
ACUSAÇÃO.
1. Prevendo o artigo 483, § 4º, do Código de Processo Penal a
possibilidade de formular quesitos quanto à tese de desclassificação
após o 2º ou 3º quesitos, cabe às instâncias de origem analisar qual
seria a tese principal e subsidiária da defesa.
2. Se a defesa sustentar a desclassificação da conduta do réu, o §
4º do art. 483 do CPP prevê que o seu quesito deverá ser respondido
após o segundo (autoria/participação) ou o terceiro quesito
(absolvição), conforme o caso. A primeira hipótese ocorrerá quando a
principal tese defensiva for a desclassificatória; a segunda, quando
a defesa sustentar, primordialmente, a absolvição do acusado. (REsp
1849862 / RS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
DJe 28/09/2020).
3. Se houver inversão da ordem dos quesitos, em dissonância com a
orientação desta Corte Superior a respeito do art. 483, § 4º, do
CPP, será necessário verificar se foi oportunizado aos jurados
analisar as teses de absolvição e desclassificação, a fim de
concluir pela ocorrência de prejuízo que justifique a anulação do
julgamento.
4. Na hipótese, o Tribunal de origem destacou que a defesa havia
sustentado a desclassificação como tese principal, conforme ata da
sessão plenária. E reconheceu a nulidade na inversão da ordem dos
quesitos, em razão de a tese de desclassificação, a despeito de ser
a principal tese defensiva, não ter sido perguntada aos jurados após
o segundo quesito (referente a autoria ou participação), senão após
o terceiro quesito (absolvição), o que implicou  prejuízo à
acusação, a justificar a anulação do julgamento.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 580e3e9f65c46593ed3d819d2796312b633c3fb7ca643cef1e76ddc9bf57c318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

