# Registro público: STJ — 3158588

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f6b2e6ec2f3c3159a05a8f46fdd63fc26dbedc198f34388ee184494357d686c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455442
- **Número de registro na fonte:** 202600251715
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO MÍNIMO DE
 CONDUTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FRAÇÃO DE AUMENTO. TEMA 1.202/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos
 crimes sexuais contra vulneráveis, a fração máxima de aumento
 prevista no art. 71 do CP pode ser aplicada mesmo sem a delimitação
 precisa do número de atos, quando o longo período e a recorrência
 das condutas indiquem sete ou mais repetições, conforme tese
 repetitiva do Tema 1.202/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A fração de aumento na continuidade delitiva deve ser graduada
 conforme o número de infrações, nos termos da Súmula 659/STJ, sendo
 1/6 para duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para
 cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão impugnado aponta prova da prática reiterada dos abusos
 sexuais. Do depoimento da vítima, é possível extrair a ocorrência em
 ao menos 6 oportunidades. Daí o correto reconhecimento do crime
 continuado e a aplicação do aumento em 1/2.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO MÍNIMO DE
 CONDUTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. FRAÇÃO DE AUMENTO. TEMA 1.202/STJ.
 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos
 crimes sexuais contra vulneráveis, a fração máxima de aumento
 prevista no art. 71 do CP pode ser aplicada mesmo sem a delimitação
 precisa do número de atos, quando o longo período e a recorrência
 das condutas indiquem sete ou mais repetições, conforme tese
 repetitiva do Tema 1.202/STJ.
 2. A fração de aumento na continuidade delitiva deve ser graduada
 conforme o número de infrações, nos termos da Súmula 659/STJ, sendo
 1/6 para duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para
 cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais.
 3. O acórdão impugnado aponta prova da prática reiterada dos abusos
 sexuais. Do depoimento da vítima, é possível extrair a ocorrência em
 ao menos 6 oportunidades. Daí o correto reconhecimento do crime
 continuado e a aplicação do aumento em 1/2.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** 5f6b2e6ec2f3c3159a05a8f46fdd63fc26dbedc198f34388ee184494357d686c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

