# Registro público: STJ — 3160198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163766.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c93682fbe3f1908e9d4636d2db9b6d34de4359e491dedfaee40ee2d42963a1bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455445
- **Número de registro na fonte:** 202600175397
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
 DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ.
 AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em
 sua integralidade, de forma específica e pormenorizada. A ausência
 de combate a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
 atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera alegação genérica de que a análise pretendida constitui
 revaloração da prova, e não reexame fático-probatório, sem a
 indicação precisa das premissas fáticas incontroversas que
 permitiriam conclusão jurídica diversa, não é suficiente para
 afastar o óbice da Súmula 7/STJ e, consequentemente, o da Súmula
 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos já
 rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos
 capazes de infirmar seus fundamentos, não comporta provimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
 DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ.
 AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS.
 1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em
 sua integralidade, de forma específica e pormenorizada. A ausência
 de combate a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
 atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
 2. A mera alegação genérica de que a análise pretendida constitui
 revaloração da prova, e não reexame fático-probatório, sem a
 indicação precisa das premissas fáticas incontroversas que
 permitiriam conclusão jurídica diversa, não é suficiente para
 afastar o óbice da Súmula 7/STJ e, consequentemente, o da Súmula
 182/STJ.
 3. O agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos já
 rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos
 capazes de infirmar seus fundamentos, não comporta provimento.
 4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3160198 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c93682fbe3f1908e9d4636d2db9b6d34de4359e491dedfaee40ee2d42963a1bb
- **SHA-256 do comentário:** 199810ed5df57a5babaac838ee0fe1f8fd124acb6bafc5db7ae7438e47776e1f
