{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163770,"origem":"stj","sha256_origem":"8a93f7364012e22a1971b74be8167ea6bfc3511ff1844c294459170620e71d3c","registro_original":{"id_fonte":"1455453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3162599","numero_registro":"202600190227","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\n QUALIFICADO COM ERRO SOBRE A PESSOA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM\n BASE NA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA\n INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. TENTATIVA DE SUPRIR\n DEFICIÊNCIA RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. EXAME INVIÁVEL.\n 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo\n em recurso especial quando a parte agravante não impugnou, de forma\n específica, suficiente e pormenorizada, o fundamento utilizado pelo\n Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.\n 2. Hipótese em que o recurso especial foi inadmitido pela incidência\n da Súmula 83/STJ, ao fundamento de que o acórdão recorrido estaria\n em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior acerca da\n ausência de nulidade pela mera menção ao silêncio do acusado, sem\n exploração do tema, e da necessidade de demonstração de prejuízo\n concreto.\n 3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a sustentar\n o desacerto da aplicação da Súmula 83/STJ e a reiterar a tese\n meritória de nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, sem\n demonstrar, de modo concreto e pormenorizado, a inaplicabilidade do\n óbice sumular utilizado na origem.\n 4. A tentativa de aprofundar, no agravo regimental, a distinção\n fática em relação aos precedentes invocados na decisão de\n inadmissibilidade não supre a deficiência de fundamentação do agravo\n em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3353df3021f6b277b37156510720967dcbe9e821acd70303d7a611a099bd2392","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a93f7364012e22a1971b74be8167ea6bfc3511ff1844c294459170620e71d3c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
