# Registro público: STJ — 3174213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab2a8f5dd05cf8f8322191ba0c001d2f4ea7d37ee529528e9e8cd8c25b2bb27d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455490
- **Número de registro na fonte:** 202600450580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DESCAMINHO. ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
 NÃO OBSERVADO. SÚMULA 283/STF. ART. 29 DO CP. TESE NÃO
 PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
 suficiente para a manutenção do julgado impede o conhecimento da
 tese recursal pela não observância do princípio da dialeticidade.
 Incidência da Súmula 283/STF.
 1.1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que
 provas produzidas em procedimento administrativo podem ser
 utilizadas como fundamento da condenação, pois são irrepetíveis e
 submetidas ao contraditório diferido, nos termos do art. 155 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O prequestionamento implícito pressupõe o debate efetivo da
 matéria vinculada no recurso, ainda que não mencione expressamente
 os dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu quanto
 à tese de que a pena deveria ser reduzida na medida da culpabilidade
 do réu, conforme art. 29 do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DESCAMINHO. ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
 NÃO OBSERVADO. SÚMULA 283/STF. ART. 29 DO CP. TESE NÃO
 PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF.
 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
 suficiente para a manutenção do julgado impede o conhecimento da
 tese recursal pela não observância do princípio da dialeticidade.
 Incidência da Súmula 283/STF.
 1.1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que
 provas produzidas em procedimento administrativo podem ser
 utilizadas como fundamento da condenação, pois são irrepetíveis e
 submetidas ao contraditório diferido, nos termos do art. 155 do CPP.
 2. O prequestionamento implícito pressupõe o debate efetivo da
 matéria vinculada no recurso, ainda que não mencione expressamente
 os dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu quanto
 à tese de que a pena deveria ser reduzida na medida da culpabilidade
 do réu, conforme art. 29 do CP.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3174213 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ab2a8f5dd05cf8f8322191ba0c001d2f4ea7d37ee529528e9e8cd8c25b2bb27d
- **SHA-256 do comentário:** 08b24b9ea47a0e9cc40bfbca20096a1aee2f0162c5b4450d847c3edda6ff4cd0
