# Registro público: TJAM — 00016046520138045300

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara da Comarca de Lábrea
- **Classe:** Exceção de Suspeição
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2006-01-16
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1637962/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1637962.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea50f6b417af98bb904cf67d934380436bccae5058c9b6192c8fae6c5c19e33a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-11-18
- **Último ato com data válida:** 2020-01-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-01-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2020-01-23** — Confirmada (TPU 12283)
> **2019-12-13** — Mandado (TPU 106)
> **2019-11-27** — Documento (TPU 581)
> **2019-11-18** — Documento (TPU 581)
> **2019-11-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-11-05** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2019-11-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-03-21** — Documento (TPU 581)
> **2018-10-05** — Documento (TPU 581)
> **2015-05-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2015-05-13** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Liminar

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-05-13T11:44:25.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2015-05-13T11:44:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2018-10-05T08:08:55.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2019-03-21T18:09:49.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2019-11-05T15:48:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2019-11-05T15:53:58.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2019-11-18T13:00:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2019-11-18T13:09:31.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2019-11-27T11:16:42.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2019-12-13T19:00:25.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2013-11-18T14:50:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2020-01-23T16:15:16.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}
- 2020-01-23T16:16:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5115", "nome": "1ª Vara da Comarca de Lábrea"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9196](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9196)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ea50f6b417af98bb904cf67d934380436bccae5058c9b6192c8fae6c5c19e33a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Liminar — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-11-18 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2015-05-13 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2015-05-13 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2018-10-05 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-03-21 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-11-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-11-05 — Não Conhecimento de recurso; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-11-18 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-11-18 — Documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-11-27 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-12-13 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-01-23 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-01-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/12`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-11-05 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-14T08:31:26\.406000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20060116000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2006\-01\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ea50f6b417af98bb904cf67d934380436bccae5058c9b6192c8fae6c5c19e33a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02017698320158040022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4511378/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 9196
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Lábrea / GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
- [TJAM — 06013763020138040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2706969/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 9196
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição / Apelação / Remessa Necessária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Lábrea / GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
- [TJAC — 00122590620128010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312737/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Lábrea / 1ª Vara da Fazenda Pública
- [TJAM — 06199477820158040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2706593/) — classe: Apelação / Remessa Necessária; referências coincidentes: 9196
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição / Apelação / Remessa Necessária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Lábrea / GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA
- [TJCE — 00061502920178060108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312624/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Lábrea / VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
- [TJAC — 07010939320138010002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312585/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Lábrea / 2ª Vara Cível
- [TRT2 — 00006773920105020312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312504/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Lábrea / 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- [TJMG — 08035357020158130702](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312467/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9196
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Exceção de Suspeição / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Lábrea / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111793/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Exceção de suspeição proposta contra juiz da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães, no contexto de execução envolvendo imóvel arrematado pelo Banco Sistema S.A., com alegação de favorecimento da instituição financeira e requerimento de nulidade de atos processuais. 2. O juiz se autodeclarou suspeito por motivo de foro íntimo, após arguida a exceção, gerando discussões sobre efeitos retroativos dessa declaração. O TJMT inicialmente considerou a exceção prejudicada, mas o STJ anulou esse julgamento, determinando o enfrentamento do mérito da suspeição. 3. No novo julgamento, o TJMT rejeitou a exceção por unanimidade, considerando infundadas as alegações. Embargos de declaração foram também rejeitados por maioria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber há parcialidade do magistrado e se há necessidade de demonstração concreta de interesse no julgamento em favor de uma das partes. III. Razões de decidir 5. A alegação de parcialidade do magistrado deve ser acompanhada de provas suficientes e incontestáveis, sendo insuficiente a construção de raciocínio hipotético acerca da parcialidade. 6. O reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão do Tribunal de Justiça estadual sobre a ausência de interesse do magistrado no julgamento em favor de qualquer das partes é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há como o Tribunal de origem especificar os atos que devem ser considerados anulados, pois a exceção de suspeição foi rejeitada. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 145, 146, 489, 1.022 e 903.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.022.743/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915408, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.111.793, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** excecao, suspeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0392160d0a5327210a877925aa5df31fd4cca65469ef0c3d7953ddd92ab8bf83
- **SHA-256 do registro documental:** ea50f6b417af98bb904cf67d934380436bccae5058c9b6192c8fae6c5c19e33a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111793%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00016046520138045300 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Suspeição” e “Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara da Comarca de Lábrea”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ea50f6b417af98bb904cf67d934380436bccae5058c9b6192c8fae6c5c19e33a.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ea50f6b417af98bb904cf67d934380436bccae5058c9b6192c8fae6c5c19e33a
- **SHA-256 do comentário:** f4151e2cd3df9dfbd49f37a7f6e79dd9ae2a39d33f657aa5c7cfd80151584eaf
