# Registro público: STJ — 3181646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89502eead78ac83c730e6cf8c67c07da3c3327474a4679f2d2ccbec512f84480

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455513
- **Número de registro na fonte:** 202600596459
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E
 DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO.
 DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E CONSUMAÇÃO INDEPENDENTE DAS CONDUTAS
 RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA REVALORAÇÃO
 JURÍDICA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO
 ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência do princípio da consunção entre os delitos de porte
 ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo pressupõe a
 existência de vínculo de subordinação entre as condutas, praticadas
 no mesmo contexto fático, em relação de meio e fim.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias afastaram expressamente a
 absorção de um delito pelo outro ao consignarem que as infrações
 foram praticadas com desígnios autônomos e consumaram-se de forma
 independente, destacando, ainda, que a posse da arma antecedeu
 significativamente o disparo posteriormente realizado.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de reconhecimento da consunção, apresentada sob o
 argumento de mero reenquadramento jurídico dos fatos, demanda, em
 realidade, a desconstituição das premissas fáticas fixadas no
 acórdão recorrido, providência incompatível com a via do recurso
 especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da moldura fática estabelecida pelas instâncias de origem,
 não há como reconhecer a relação de dependência entre as condutas.
 A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal local exige o
 revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela
 Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E
 DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO.
 DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E CONSUMAÇÃO INDEPENDENTE DAS CONDUTAS
 RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA REVALORAÇÃO
 JURÍDICA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO
 ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 1. A incidência do princípio da consunção entre os delitos de porte
 ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo pressupõe a
 existência de vínculo de subordinação entre as condutas, praticadas
 no mesmo contexto fático, em relação de meio e fim.
 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias afastaram expressamente a
 absorção de um delito pelo outro ao consignarem que as infrações
 foram praticadas com desígnios autônomos e consumaram-se de forma
 independente, destacando, ainda, que a posse da arma antecedeu
 significativamente o disparo posteriormente realizado.
 3. A pretensão de reconhecimento da consunção, apresentada sob o
 argumento de mero reenquadramento jurídico dos fatos, demanda, em
 realidade, a desconstituição das premissas fáticas fixadas no
 acórdão recorrido, providência incompatível com a via do recurso
 especial.
 4. Diante da moldura fática estabelecida pelas instâncias de origem,
 não há como reconhecer a relação de dependência entre as condutas.
 A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal local exige o
 revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela
 Súmula 7/STJ.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 933 do STJ: Incidência do princípio da consunção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-933/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.” São 34 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** consuncao, incidencia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5572e6e0a8905eeb602ab3c8defadb2153d4fc8de7fbfbd0717d0860058a21d1
- **SHA-256 do registro documental:** 89502eead78ac83c730e6cf8c67c07da3c3327474a4679f2d2ccbec512f84480
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-933%2F)

