# Registro público: STJ — 164167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a078139af90659052e596f6275c1f72f62941c222e2a5ab2b19fe0180fbe6d62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829055
- **Número de registro na fonte:** 202201223900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO
IRREGULAR DO SOLO URBANO. CRIME CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO.
PREVENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS E LOCAIS DISTINTOS.
REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. CONVENIÊNCIA DO JULGADOR. PREJUÍZO
À INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO JÁ JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
235/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência
de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de
execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a
unidade de desígnios (requisito subjetivo)" (AgRg no HC n.
745.388/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, embora os crimes tenham ocorrido mediante o mesmo
modus operandi, foram praticados contra vítimas diferentes em
cidades distintas, que  sequer são Municípios limítrofes. As cidades
de Teodoro Sampaio/SP e Presidente Venceslau/SP distam
aproximadamente a 83km uma da outra.
- **Item 3 (texto oficial):** "Esta Corte, há muito, já sufragou entendimento de que "a reunião
de processos em razão da conexão é uma faculdade do Juiz, conforme
interpretação a contrario sensu do art. 80 do Código de Processo
Penal que possibilita a separação de determinados processos" (RHC
29.658/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe 8/2/2012).
(AgRg no RHC n. 157.077/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022.). No caso, o juízo de
primeiro consignou que a reunião de processos traria prejuízo à
instrução criminal, diante do número de vítimas e testemunhas de
cidades distintas.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 235 desta Corte "a conexão não determina a
reunião dos processos, se um deles já foi julgado", como ocorreu na
espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PARCELAMENTO
IRREGULAR DO SOLO URBANO. CRIME CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO.
PREVENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS E LOCAIS DISTINTOS.
REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. CONVENIÊNCIA DO JULGADOR. PREJUÍZO
À INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO JÁ JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
235/STJ.
1. "A caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência
de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de
execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a
unidade de desígnios (requisito subjetivo)" (AgRg no HC n.
745.388/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.).
2. Na hipótese, embora os crimes tenham ocorrido mediante o mesmo
modus operandi, foram praticados contra vítimas diferentes em
cidades distintas, que  sequer são Municípios limítrofes. As cidades
de Teodoro Sampaio/SP e Presidente Venceslau/SP distam
aproximadamente a 83km uma da outra.
3. "Esta Corte, há muito, já sufragou entendimento de que "a reunião
de processos em razão da conexão é uma faculdade do Juiz, conforme
interpretação a contrario sensu do art. 80 do Código de Processo
Penal que possibilita a separação de determinados processos" (RHC
29.658/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe 8/2/2012).
(AgRg no RHC n. 157.077/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022.). No caso, o juízo de
primeiro consignou que a reunião de processos traria prejuízo à
instrução criminal, diante do número de vítimas e testemunhas de
cidades distintas.
4. Nos termos da Súmula 235 desta Corte "a conexão não determina a
reunião dos processos, se um deles já foi julgado", como ocorreu na
espécie.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a078139af90659052e596f6275c1f72f62941c222e2a5ab2b19fe0180fbe6d62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

