# Registro público: STJ — 3196324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d522bc8f8ffd3ef339440818be6ade44597f62a17374ad6b02700b08d633903a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455559
- **Número de registro na fonte:** 202600822151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA
 ORIGEM. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRETENSÃO
 MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE
 REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DO
 PERICULUM LIBERTATIS E DA ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DO ART. 319 DO
 CPP. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A desconstituição das premissas firmadas pelo Tribunal de origem,
 que concluiu pela suficiência das medidas cautelares alternativas à
 prisão e pela ausência de risco concreto à ordem pública, demanda o
 revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência
 vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A simples presença de circunstâncias desfavoráveis não basta para
 justificar a decretação da custódia extrema, impondo-se a análise
 abrangente do contexto fático e da adequação das medidas delineadas
 na instância ordinária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA
 ORIGEM. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRETENSÃO
 MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE
 REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DO
 PERICULUM LIBERTATIS E DA ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DO ART. 319 DO
 CPP. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 1. A desconstituição das premissas firmadas pelo Tribunal de origem,
 que concluiu pela suficiência das medidas cautelares alternativas à
 prisão e pela ausência de risco concreto à ordem pública, demanda o
 revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência
 vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 2. A simples presença de circunstâncias desfavoráveis não basta para
 justificar a decretação da custódia extrema, impondo-se a análise
 abrangente do contexto fático e da adequação das medidas delineadas
 na instância ordinária.
 3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1aabd8387339755a9273aa9eca5d6237385abf75dcc1d8225182f68e5841c1e3
- **SHA-256 do registro documental:** d522bc8f8ffd3ef339440818be6ade44597f62a17374ad6b02700b08d633903a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3196324 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d522bc8f8ffd3ef339440818be6ade44597f62a17374ad6b02700b08d633903a
- **SHA-256 do comentário:** ba0a52f9446b5147ce316800668125361f2895518cbfdef34493fd52e8c8c71c
