{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16383,"origem":"stj","sha256_origem":"e661ad565a770510e75530b72ba7eaa47ebd0756c7139ce1efc66b45c55d2018","registro_original":{"id_fonte":"000829056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"161536","numero_registro":"202200624315","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO.\nINDÍCIOS SUFICIENTES DE PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO\nGENÉRICO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INVIOLABILIDADE DO ART. 7º, II e\n§ 6º, do ESTATUTO DA OAB. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO\nPORQUE EFETUADA SEM A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB. INEXISTÊNCIA\nDE RELAÇÃO COM A ATIVIDADE DE ADVOCACIA EXERCIDA PELO AGRAVANTE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Extrai-se dos autos que as autoridades policiais estavam\ninvestigando o envolvimento do recorrente com o tráfico ilícito de\nentorpecentes, sendo então autorizada judicialmente a busca e\napreensão nos imóveis descritos.\n2. O Tribunal estadual não reconheceu a alegada generalidade dos\nmandados de busca e apreensão, \"eis que expedidos em estrita\nobservância às formalidades previstas no Artigo 243 do CPP, após\nrequerimento da Polícia Civil acompanhado do Relatório\nCircunstanciado das Investigações, descrevendo-se, minuciosamente, o\nenvolvimento do paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes\".\n3. Destacou a Corte estadual que foram encontradas as substâncias\nilícitas \"no imóvel da Rua Arcádia nº36, ao passo que o imóvel\nindicado pela defesa como sendo o escritório do paciente é o da Rua\nTrajano, nº156\", sendo que os Policiais responsáveis pelo\ncumprimento da diligência investigativa esclareceram que os imóveis,\napesar de contíguos, possuem entradas independentes, o que podia ser\ncomprovado pelas fotografias que instruíram o Relatório\nCircunstanciado das Investigações.\n4. A proteção do art. 7º, II e § 6º, da Lei nº 8.906/94 deve ser\nentendida em favor da atividade da advocacia e do sigilo na relação\ncom o cliente, não podendo ser interpretada como obstáculo à\ninvestigação de crimes pessoais, e que não dizem respeito à\natividade profissional desenvolvida. Precedentes.\n5. O habeas corpus não permite a produção probatória, pois tem por\nobjeto sanar ilegalidade verificada de plano. Assim, a pretensão de\ndesconstituir as premissas fáticas do acórdão impugnado resta\ninviabilizada na via eleita.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"26a0c354dab5ebfb89ccf7529b50acf92c04ad2c47c208d956ea5696c88b9144","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e661ad565a770510e75530b72ba7eaa47ebd0756c7139ce1efc66b45c55d2018","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
