# Registro público: STJ — 161209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26fb896fcd85636ed65cb65755c7f2e964420be8e1cb5d978b26e30e389497dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA. LASTRO PROBATÓRIO
MÍNIMO. I

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa
causa ou por inépcia da denúncia, situa-se no campo da
excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de
plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da
conduta supostamente praticada pelo acusado, seja em razão da
ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda
da incidência de causa de extinção da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do CPP, descreve de
forma suficiente e detalhada o crime supostamente praticado pelo
agravante, com todas as suas circunstâncias, de forma a viabilizar o
exercício da ampla defesa e do contraditório, não cabendo, na
presente sede, perquirir acerca do mérito da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de insuficiência das provas da autoria consiste em
alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na
estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar
exame do contexto fático-probatório (AgRg no RHC n. 140.321/TO, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA. LASTRO PROBATÓRIO
MÍNIMO. I
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa
causa ou por inépcia da denúncia, situa-se no campo da
excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de
plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da
conduta supostamente praticada pelo acusado, seja em razão da
ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda
da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do CPP, descreve de
forma suficiente e detalhada o crime supostamente praticado pelo
agravante, com todas as suas circunstâncias, de forma a viabilizar o
exercício da ampla defesa e do contraditório, não cabendo, na
presente sede, perquirir acerca do mérito da causa.
3. A tese de insuficiência das provas da autoria consiste em
alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na
estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar
exame do contexto fático-probatório (AgRg no RHC n. 140.321/TO, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
