{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163852,"origem":"stj","sha256_origem":"a300ebf51c85d48e8f37767bd5e66a6334e0de20e4776de813dc3c7ef7d8122e","registro_original":{"id_fonte":"1455623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3213047","numero_registro":"202601047543","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO\n INDÉBITA DE ICMS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.\n SÚMULA 283/STF. CONTUMÁCIA E DOLO ESPECÍFICO DE APROPRIAÇÃO. REEXAME\n DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n 1. A não impugnação de fundamentos suficientes para a manutenção da\n decisão quanto à suposta inépcia da denúncia impede o conhecimento\n da tese recursal, consoante a Súmula  283/STF.\n 2. Conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RHC\n n. 163.334, a caracterização do crime previsto no art. 2º, inciso\n II, da Lei n. 8.137/90 depende da demonstração do dolo de\n apropriação, apurado a partir de circunstâncias objetivas, tais como\n o inadimplemento prolongado e reiterado sem tentativa de\n regularização dos débitos.\n 2.1. No caso, o Tribunal de origem registrou a contumácia e o dolo\n específico de apropriação, extraídos da conduta reiterada, pois os\n acusados deixaram de repassar os valores correspondentes ao ICMS\n durante 12 meses, e da ausência de adoção de medida paliativa para\n reverter o prejuízo ao erário, como o parcelamento do débito junto\n ao fisco. Assim, não é possível reverter a condenação sem reexame\n fático-probatório, providência inviável em recurso especial,\n conforme Súmula 7/STJ.\n 3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b99b4be9698a6049f50bf258676efeeaa6063c88a9bc5c29a033cfcfd4f5e143","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a300ebf51c85d48e8f37767bd5e66a6334e0de20e4776de813dc3c7ef7d8122e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
