# Registro público: STJ — 3221835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1182c14f87104b775390154b68701c22a2f8c6cd5355641abd1bf612c27e193e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455655
- **Número de registro na fonte:** 202601244298
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS E ATIVOS
 FINANCEIROS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO
 ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo
 em recurso especial por ausência de impugnação específica, concreta
 e suficiente de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Subsiste o óbice da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de reexame
 fático-probatório dos requisitos do sequestro, do periculum in mora
 e da equivalência prevista no art. 91, § 2º, do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não foi afastado o fundamento relativo à inviabilidade de exame
 de matéria constitucional em recurso especial, diante da existência
 de controvérsia constitucional autônoma nas razões do apelo nobre.
- **Item 4 (texto oficial):** Incide a Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, quando
 invocado dissídio jurisprudencial sem indicação da alínea c do
 permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** A divergência não foi demonstrada nos termos do art. 1.029, § 1º,
 do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ, por
 ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS E ATIVOS
 FINANCEIROS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO
 ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo
 em recurso especial por ausência de impugnação específica, concreta
 e suficiente de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
 2. Subsiste o óbice da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de reexame
 fático-probatório dos requisitos do sequestro, do periculum in mora
 e da equivalência prevista no art. 91, § 2º, do Código Penal.
 3. Não foi afastado o fundamento relativo à inviabilidade de exame
 de matéria constitucional em recurso especial, diante da existência
 de controvérsia constitucional autônoma nas razões do apelo nobre.
 4. Incide a Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, quando
 invocado dissídio jurisprudencial sem indicação da alínea c do
 permissivo constitucional.
 5. A divergência não foi demonstrada nos termos do art. 1.029, § 1º,
 do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ, por
 ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática.
 6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3221835 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1182c14f87104b775390154b68701c22a2f8c6cd5355641abd1bf612c27e193e
- **SHA-256 do comentário:** 88ac89686630db5eb06262a18862bc3e8dcd25ba44bb049b91b579fc3b5ce1fe
