# Registro público: STJ — 3230537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4126b231459de8310da2badd28437e061f9b250194274ad715f49498027c2063

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455690
- **Número de registro na fonte:** 202601407437
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DESCAMINHO. ARESP NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C DO
 PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO
 ENFRENTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS.
 REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é
 ônus da parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão
 agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em
 razão da ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão
 de inadmissibilidade, referente à prejudicialidade do recurso
 especial interposto com fundamento na alínea c do art. 105, III, da
 Constituição Federal, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar teses
 relacionadas ao mérito da controvérsia, notadamente acerca da
 nulidade da busca domiciliar e da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ,
 sem enfrentar o fundamento que embasou o não conhecimento do agravo
 em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de
 ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o
 conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ. Inúmeros
 precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DESCAMINHO. ARESP NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA C DO
 PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO
 ENFRENTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS.
 REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é
 ônus da parte impugnar especificamente os fundamentos da decisão
 agravada.
 2. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em
 razão da ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão
 de inadmissibilidade, referente à prejudicialidade do recurso
 especial interposto com fundamento na alínea c do art. 105, III, da
 Constituição Federal, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.
 3. No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar teses
 relacionadas ao mérito da controvérsia, notadamente acerca da
 nulidade da busca domiciliar e da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ,
 sem enfrentar o fundamento que embasou o não conhecimento do agravo
 em recurso especial.
 4. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de
 ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o
 conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ. Inúmeros
 precedentes.
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3230537 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4126b231459de8310da2badd28437e061f9b250194274ad715f49498027c2063
- **SHA-256 do comentário:** 494ec6440bbd2cb98dbb191e0e1f7d95eed1c90f254566e781dee40cab69c1ca
