{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163890,"origem":"stj","sha256_origem":"3f27a76e732c3c9c00ca82b9b7da7e9d0952bcd136bf918012e5f1af77f3dd45","registro_original":{"id_fonte":"1455711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3233547","numero_registro":"202601474421","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E\n PORMENORIZADA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.\n ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS\n CONCEDIDO DE OFÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE\n RECURSAL.\n 1. O ordenamento impõe a impugnação específica dos fundamentos da\n decisão recorrida (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo\n único, I, do RISTJ), sendo inviável o agravo que deixa de atacar,\n concreta e pormenorizadamente, todos os óbices da decisão agravada\n (Súmula 182/STJ).\n 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, razão pela qual exige ataque integral aos\n múltiplos fundamentos nela contidos; alegações genéricas ou parciais\n não suprem a dialeticidade recursal.\n 3. No caso, não houve impugnação adequada da Súmula 7/STJ e da\n ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).\n 4. Inexistem elementos novos no agravo regimental aptos a infirmar\n os fundamentos de não conhecimento do agravo em recurso especial, o\n que impede a superação dos óbices e o exame do mérito.\n 5. Carece de interesse recursal a pretensão de afastamento do bis in\n idem na primeira fase da dosimetria, uma vez que a própria decisão\n agravada reconheceu a ilegalidade e concedeu habeas corpus de ofício\n para promover o redimensionamento da pena.\n 6. Não é cabível a ampliação da ordem concedida de ofício para o\n reconhecimento da nulidade da prova emprestada, porquanto a\n concessão de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade\n constatável de plano, inexistente na hipótese, cuja análise\n demandaria o reexame de fatos e provas.\n 7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"57da38ff90678c0e4163304cfa072c68ceab2ad52028f0286892aec5e073403b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f27a76e732c3c9c00ca82b9b7da7e9d0952bcd136bf918012e5f1af77f3dd45","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
