# Registro público: STJ — 3233547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f27a76e732c3c9c00ca82b9b7da7e9d0952bcd136bf918012e5f1af77f3dd45

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455711
- **Número de registro na fonte:** 202601474421
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E
 PORMENORIZADA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS
 CONCEDIDO DE OFÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
 RECURSAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ordenamento impõe a impugnação específica dos fundamentos da
 decisão recorrida (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo
 único, I, do RISTJ), sendo inviável o agravo que deixa de atacar,
 concreta e pormenorizadamente, todos os óbices da decisão agravada
 (Súmula 182/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, razão pela qual exige ataque integral aos
 múltiplos fundamentos nela contidos; alegações genéricas ou parciais
 não suprem a dialeticidade recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não houve impugnação adequada da Súmula 7/STJ e da
 ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistem elementos novos no agravo regimental aptos a infirmar
 os fundamentos de não conhecimento do agravo em recurso especial, o
 que impede a superação dos óbices e o exame do mérito.
- **Item 5 (texto oficial):** Carece de interesse recursal a pretensão de afastamento do bis in
 idem na primeira fase da dosimetria, uma vez que a própria decisão
 agravada reconheceu a ilegalidade e concedeu habeas corpus de ofício
 para promover o redimensionamento da pena.
- **Item 6 (texto oficial):** Não é cabível a ampliação da ordem concedida de ofício para o
 reconhecimento da nulidade da prova emprestada, porquanto a
 concessão de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade
 constatável de plano, inexistente na hipótese, cuja análise
 demandaria o reexame de fatos e provas.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E
 PORMENORIZADA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
 ALEGAÇÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS
 CONCEDIDO DE OFÍCIO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
 RECURSAL.
 1. O ordenamento impõe a impugnação específica dos fundamentos da
 decisão recorrida (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo
 único, I, do RISTJ), sendo inviável o agravo que deixa de atacar,
 concreta e pormenorizadamente, todos os óbices da decisão agravada
 (Súmula 182/STJ).
 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, razão pela qual exige ataque integral aos
 múltiplos fundamentos nela contidos; alegações genéricas ou parciais
 não suprem a dialeticidade recursal.
 3. No caso, não houve impugnação adequada da Súmula 7/STJ e da
 ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
 4. Inexistem elementos novos no agravo regimental aptos a infirmar
 os fundamentos de não conhecimento do agravo em recurso especial, o
 que impede a superação dos óbices e o exame do mérito.
 5. Carece de interesse recursal a pretensão de afastamento do bis in
 idem na primeira fase da dosimetria, uma vez que a própria decisão
 agravada reconheceu a ilegalidade e concedeu habeas corpus de ofício
 para promover o redimensionamento da pena.
 6. Não é cabível a ampliação da ordem concedida de ofício para o
 reconhecimento da nulidade da prova emprestada, porquanto a
 concessão de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade
 constatável de plano, inexistente na hipótese, cuja análise
 demandaria o reexame de fatos e provas.
 7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb180b37a6583d63641c0bff4349377a5f74e13f219a936ac3ac4567d809654d
- **SHA-256 do registro documental:** 3f27a76e732c3c9c00ca82b9b7da7e9d0952bcd136bf918012e5f1af77f3dd45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3233547 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3f27a76e732c3c9c00ca82b9b7da7e9d0952bcd136bf918012e5f1af77f3dd45
- **SHA-256 do comentário:** 05f48ca8e8fcf4f28beed9c119422a31392a5bff847476d2164f3fc25bd60d51
