{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163892,"origem":"stj","sha256_origem":"f33e20788cfc87a75b13c94afded221c50db3e2eb6ece32efbdce27a6fabbdde","registro_original":{"id_fonte":"1455716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3234078","numero_registro":"202601468819","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\n DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.\n JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. HABEAS CORPUS\n DE OFÍCIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da\n decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide\n a Súmula 182/STJ.\n 2. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício como\n sucedâneo recursal ou meio de superação da inadmissão de recurso\n próprio, pois sua concessão depende de iniciativa do órgão\n jurisdicional e de constatação de ilegalidade flagrante ao direito\n de locomoção, o que não se verifica.\n 3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ba6c73be368fb5dfbe12d6c9936c31210d2dd2743a34c6d0f1e99fc687f1bd41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f33e20788cfc87a75b13c94afded221c50db3e2eb6ece32efbdce27a6fabbdde","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
