{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1639,"origem":"stj","sha256_origem":"9598102d1d829dcd05fc393c6882347c6a9b397add54b81c46622957cd1dcd7c","registro_original":{"id_fonte":"000812630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1731988","numero_registro":"201800693568","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO\nDNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N.\n11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PRESTAÇÃO DE TRATO\nSUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85 DO STJ.\n1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, inexistindo recusa\nformal da administração ao reconhecimento do direito pleiteado, a\nprescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas\nvencidas em data anterior ao quinquênio em que a ação foi proposta.\n2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que, no\ncaso dos autos, não existe prescrição do fundo de direito da\npretensão resistida do autor - art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932\n-, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da demanda\nproposta por servidores aposentados ou pensionistas com vista à\nequiparação de vencimentos com os servidores da ativa.\n3. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/9/2020; AgInt no\nREsp n. 1.932.997/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, DJe de 31/8/2021.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos\ntermos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1e116fa86c3334df826ef8de353b4e0d110be13ecd5a318a359583393f410f96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
