# Registro público: STJ — 3239202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7027d48d1699111ea085a45fa329b20f49fbaefd9981da6588acb9742f2716f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455732
- **Número de registro na fonte:** 202601503871
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. OPERAÇÃO RAIO X. HABEAS CORPUS DENEGADO NA ORIGEM.
 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO (ART. 105,
 II, A, DA CF). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
 FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
 IRRELEVÂNCIA PARA SUPERAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal, o recurso
 cabível contra acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
 Federal que denega ordem em habeas corpus é o recurso ordinário
 constitucional, sendo inadequada a interposição de recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A utilização de recurso manifestamente incabível configura erro
 grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade
 recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de violação de dispositivos de lei federal ou a
 invocação de matéria de ordem pública, como a incompetência
 absoluta, não tem o condão de alterar a natureza do provimento
 jurisdicional impugnado, tampouco de afastar os pressupostos
 constitucionais de admissibilidade recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável a concessão de habeas corpus de ofício quando ausente
 flagrante ilegalidade verificável de plano, especialmente se a
 pretensão demanda incursão no conjunto fático-probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. OPERAÇÃO RAIO X. HABEAS CORPUS DENEGADO NA ORIGEM.
 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
 PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO (ART. 105,
 II, A, DA CF). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
 FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
 IRRELEVÂNCIA PARA SUPERAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 1. Nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal, o recurso
 cabível contra acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
 Federal que denega ordem em habeas corpus é o recurso ordinário
 constitucional, sendo inadequada a interposição de recurso especial.
 2. A utilização de recurso manifestamente incabível configura erro
 grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade
 recursal.
 3. A alegação de violação de dispositivos de lei federal ou a
 invocação de matéria de ordem pública, como a incompetência
 absoluta, não tem o condão de alterar a natureza do provimento
 jurisdicional impugnado, tampouco de afastar os pressupostos
 constitucionais de admissibilidade recursal.
 4. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício quando ausente
 flagrante ilegalidade verificável de plano, especialmente se a
 pretensão demanda incursão no conjunto fático-probatório.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
