# Registro público: STJ — 1966491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f80ecf38be3259eec0597a51f1de0a740933045947e2babe939f52cd87e1cdf0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI 12.850/2013.
OPERAÇÃO "PATRÓN". DENÚNCIA REJEITADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal por ausência de justa causa  ou por
inépcia exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da
ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de
lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A (eventual) desconstituição das premissas fáticas do acórdão
recorrido, para fins de recebimento da denúncia, demandaria
imprescindível reexame de prova, o que é defeso na via especial, em
razão do que preceitua a Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 2º DA LEI 12.850/2013.
OPERAÇÃO "PATRÓN". DENÚNCIA REJEITADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1.  O trancamento da ação penal por ausência de justa causa  ou por
inépcia exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da
ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de
lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade.
2. A (eventual) desconstituição das premissas fáticas do acórdão
recorrido, para fins de recebimento da denúncia, demandaria
imprescindível reexame de prova, o que é defeso na via especial, em
razão do que preceitua a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** f80ecf38be3259eec0597a51f1de0a740933045947e2babe939f52cd87e1cdf0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

