# Registro público: STJ — 772392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51c16dc3b8d6ae3da07a5a10ebde9da432ccca98d9055d04c18a744daed41f52

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829150
- **Número de registro na fonte:** 202202984560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"[a] posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui
novo título a justificar a privação da liberdade. Por isso, fica
superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de
apresentação do preso ao Juízo de origem" (AgRg no HC n. 729.771/PR,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022,
DJe de 14/6/2022)" (AgRg no RHC n. 154.898/MG, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma,
DJe de 19/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o Juízo singular, ao minudenciar a conjuntura do
flagrante,apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, em especial o risco de reiteração
delitiva, dado que ?não se pode ignorar a circunstância de que o
paciente é reincidente?.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
2.  Nos termos da  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"[a] posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui
novo título a justificar a privação da liberdade. Por isso, fica
superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de
apresentação do preso ao Juízo de origem" (AgRg no HC n. 729.771/PR,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022,
DJe de 14/6/2022)" (AgRg no RHC n. 154.898/MG, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma,
DJe de 19/11/2021).
3. Na hipótese, o Juízo singular, ao minudenciar a conjuntura do
flagrante,apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, em especial o risco de reiteração
delitiva, dado que ?não se pode ignorar a circunstância de que o
paciente é reincidente?.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 51c16dc3b8d6ae3da07a5a10ebde9da432ccca98d9055d04c18a744daed41f52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

