{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163930,"origem":"stj","sha256_origem":"ef1b674cb3e9494916a8e2d976ca408ec86575803162eea8326bf37d3a9f58e7","registro_original":{"id_fonte":"1455807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3260216","numero_registro":"202601848578","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS\n QUALIFICADOS TENTADOS. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO\n NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. TEMA N. 150/STF. SÚMULA 283/STF.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. SÚMULA\n 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE\n TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO\n MONOCRÁTICA MANTIDA.\n 1. Deve ser mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso\n especial, por ausência de impugnação específica e suficiente dos\n fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, com incidência\n da Súmula 182/STJ.\n 2. Na origem, o recurso especial foi inadmitido por fundamentos\n autônomos e suficientes: consonância do acórdão recorrido com o Tema\n n. 150/STF quanto aos maus antecedentes; deficiência de\n fundamentação, por ausência de impugnação de todos os argumentos do\n acórdão recorrido; ausência de prequestionamento; e necessidade de\n reexame fático-probatório.\n 3. A alegação genérica de que todos os pontos relativos à pena-base\n e à tentativa foram enfrentados, desacompanhada da indicação precisa\n dos trechos do recurso especial aptos a infirmar cada fundamento da\n inadmissão, não satisfaz o ônus da dialeticidade recursal.\n 4. É inviável suprir, em agravo regimental, deficiência do agravo em\n recurso especial, diante da preclusão consumativa.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"36b7eb081904e1be1b4becf14641dfbb6778a9075c9c98a97b811b8094a127d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef1b674cb3e9494916a8e2d976ca408ec86575803162eea8326bf37d3a9f58e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
