{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163934,"origem":"stj","sha256_origem":"e710ea02b3b9d3a85599fc4752e5c2121a84c7978b72bf7ffe6b05a16f78302c","registro_original":{"id_fonte":"1455812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3262672","numero_registro":"202601891731","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO\n PERMITIDO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n 1. A ausência de impugnação específica e suficiente de todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o\n conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.\n 2. O recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ\n quanto às teses de ilegalidade da busca domiciliar, ausência de\n traficância, insignificância da posse de munição e aplicação da\n minorante do tráfico privilegiado. No agravo, a parte limitou-se a\n sustentar genericamente a desnecessidade de reexame probatório, sem\n demonstrar, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, a\n possibilidade de mera revaloração jurídica.\n 3. Quanto à munição, não foi especificamente impugnado o fundamento\n de que sua apreensão estava vinculada ao contexto do tráfico de\n drogas. Em relação ao tráfico privilegiado, permaneceu incólume o\n fundamento autônomo de habitualidade delitiva e exercício constante\n da traficância.\n 4. É inviável suprir, no agravo regimental, a deficiência das razões\n do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7cd3cceb44e5d940b305217c822b0e86e2e24e70242cc32b715ad6d5b21ae1c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e710ea02b3b9d3a85599fc4752e5c2121a84c7978b72bf7ffe6b05a16f78302c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
