# Registro público: STJ — 3278692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7b2fd14ce9c3e72f74250a26da236205c6120a4d1133cc85bed8e49ff417aaa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455837
- **Número de registro na fonte:** 202602135072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL
 CONTRA VÍTIMA DE 11 ANOS. TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA
 PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA, DEPOIMENTOS
 INDIRETOS E INVEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA. INADMISSÃO NA ORIGEM
 PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA
 DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO
 INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ORA ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO
 COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do presente regimental, a parte agravante se limita a
 afirmar, de modo genérico, a natureza jurídica das teses e a
 correção do manejo recursal, sem demonstrar que, em sede de agravo,
 teria impugnado o fundamento tido como inatacado, inclusive
 transcrevendo excerto pertinente apto a demonstrar a efetiva
 impugnação, o que não se verificou à luz da argumentação expendida
 no recurso. Nesse panorama, é nítido que inobservou o princípio da
 dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do
 CPP), circunstância apta a atrair a incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
 VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL
 CONTRA VÍTIMA DE 11 ANOS. TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA
 PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA, DEPOIMENTOS
 INDIRETOS E INVEROSSIMILHANÇA DA NARRATIVA. INADMISSÃO NA ORIGEM
 PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA
 DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO
 INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ORA ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO
 COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 182/STJ.
 1. Nas razões do presente regimental, a parte agravante se limita a
 afirmar, de modo genérico, a natureza jurídica das teses e a
 correção do manejo recursal, sem demonstrar que, em sede de agravo,
 teria impugnado o fundamento tido como inatacado, inclusive
 transcrevendo excerto pertinente apto a demonstrar a efetiva
 impugnação, o que não se verificou à luz da argumentação expendida
 no recurso. Nesse panorama, é nítido que inobservou o princípio da
 dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do
 CPP), circunstância apta a atrair a incidência da Súmula 182/STJ.
 2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3278692 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c7b2fd14ce9c3e72f74250a26da236205c6120a4d1133cc85bed8e49ff417aaa
- **SHA-256 do comentário:** 99d15d33ef2e47b38c04fbd65553def5f1c956251bf4e1551b4bce0cc354df55
