{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":163965,"origem":"stj","sha256_origem":"a1c6fa556804afc6a8983f5c4cc6bc1c9c88929529f28d9064536caec2169ba6","registro_original":{"id_fonte":"1455857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO \n REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1060610","numero_registro":"202504945713","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\n REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA\n PENA. LEI DE DROGAS. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES.\n INEXISTÊNCIA. BIS IN IDEM. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA.\n INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. INOVAÇÃO RECURSAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA.\n NECESSIDADE DE REDEFINIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS\n INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REDISCUSSÃO DO JULGADO.\n 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar\n obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão ou erro material, nos\n termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à\n rediscussão da matéria já decidida.\n 2. A alegação de persistência de bis in idem foi expressamente\n apreciada no acórdão embargado, que consignou, de forma clara, que o\n afastamento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, §\n 4º, da Lei n. 11.343/2006 não decorreu exclusivamente da quantidade\n e da natureza dos entorpecentes, mas também de outros elementos\n concretos reveladores da dedicação a atividades criminosas.\n 3. A tese relativa à necessidade de individualização da situação dos\n corréus não evidencia vício próprio do acórdão embargado,\n traduzindo inovação recursal ou mera tentativa de rediscutir matéria\n já apreciada.\n 4. Não há contradição no reconhecimento de que o acolhimento da\n pretensão defensiva demandaria redefinição das premissas fáticas\n estabelecidas pelas instâncias ordinárias, providência incompatível\n com a via estreita do habeas corpus.\n 5. O inconformismo da parte com a solução adotada não autoriza a\n utilização sucessiva de embargos de declaração como sucedâneo\n recursal.\n 6. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do\n trânsito em julgado e o arquivamento do feito, independentemente da\n publicação do acórdão e da eventual interposição de novos recursos,\n ou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, com determinação, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0ff737f021a7ad2f86b6336e5ae041228b397c89a8c85ce8c3f888de81a12c1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1c6fa556804afc6a8983f5c4cc6bc1c9c88929529f28d9064536caec2169ba6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
