# Registro público: STJ — 752683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16399/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80cbebc07be28cbdc97b0c99c2fb81eaa7db2a0daadc1c62a77e9311f425a1b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829156
- **Número de registro na fonte:** 202201989654
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PRISÃO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEI 13.964/2019.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DETERMINADA A SOLTURA. WRIT
CONCEDIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "com lastro nos
amplos debates e na decisão erga omnes e com efeito vinculante do
Supremo Tribunal Federal, apesar da disposição do art. 492, I, "e",
do CPP e da discussão ainda pendente de julgamento acerca de sua
constitucionalidade (Tema n. 1068 de repercussão geral), a
jurisprudência da Quinta e da Sexta Turmas compreendem ser ilegal,
conforme a interpretação conferida ao direito fundamental da
presunção de inocência, mandar prender o réu solto para execução
imediata e provisória de condenação não definitiva lastreada em
veredicto do Tribunal do Júri, como ocorreu na hipótese" (HC n.
737.749/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, após a condenação pelo Tribunal do Júri à pena de 15
anos de reclusão, embora tenha o agravado respondido ao processo em
liberdade, o juízo sentenciante determinou a execução provisória da
pena com fundamento no art. 492, I, "e", do CPP, indo de encontro à
jurisprudência desta Corte, configurando, portanto, flagrante
ilegalidade, a justificar a concessão da ordem no sentido da soltura
do agravado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PRISÃO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEI 13.964/2019.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DETERMINADA A SOLTURA. WRIT
CONCEDIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "com lastro nos
amplos debates e na decisão erga omnes e com efeito vinculante do
Supremo Tribunal Federal, apesar da disposição do art. 492, I, "e",
do CPP e da discussão ainda pendente de julgamento acerca de sua
constitucionalidade (Tema n. 1068 de repercussão geral), a
jurisprudência da Quinta e da Sexta Turmas compreendem ser ilegal,
conforme a interpretação conferida ao direito fundamental da
presunção de inocência, mandar prender o réu solto para execução
imediata e provisória de condenação não definitiva lastreada em
veredicto do Tribunal do Júri, como ocorreu na hipótese" (HC n.
737.749/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022.).
2. No caso, após a condenação pelo Tribunal do Júri à pena de 15
anos de reclusão, embora tenha o agravado respondido ao processo em
liberdade, o juízo sentenciante determinou a execução provisória da
pena com fundamento no art. 492, I, "e", do CPP, indo de encontro à
jurisprudência desta Corte, configurando, portanto, flagrante
ilegalidade, a justificar a concessão da ordem no sentido da soltura
do agravado.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 80cbebc07be28cbdc97b0c99c2fb81eaa7db2a0daadc1c62a77e9311f425a1b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 80cbebc07be28cbdc97b0c99c2fb81eaa7db2a0daadc1c62a77e9311f425a1b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

