# Registro público: STJ — 3211723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b379540fca7d5f7eea6edb3bb5d7bcf4fefa4942001e453c2cc2953d68da05d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455958
- **Número de registro na fonte:** 202601059446
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA
 182/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos ao acórdão em que se negou
 provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática
 que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da
 Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegação de omissão quanto à distinção entre reexame e
 revaloração jurídica das provas, à existência de impugnação
 específica do óbice da Súmula 7/STJ e à dialeticidade, além de se
 apontar erro material consistente em premissa fática equivocada
 sobre a ausência de impugnação específica.
- **Item 3 (texto oficial):** Acórdão embargado claro em delinear a exigência de impugnação
 específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, tendo registrado que o agravo em recurso especial
 foi genérico ao afastar a Súmula 7/STJ, não demonstrando como seria
 possível acolher as teses sem revolver fatos e provas, concluindo
 pela incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido
 exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera
 contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos
 embargos de declaração.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA
 182/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão em que se negou
 provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática
 que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da
 Súmula 182/STJ.
 2. Alegação de omissão quanto à distinção entre reexame e
 revaloração jurídica das provas, à existência de impugnação
 específica do óbice da Súmula 7/STJ e à dialeticidade, além de se
 apontar erro material consistente em premissa fática equivocada
 sobre a ausência de impugnação específica.
 3. Acórdão embargado claro em delinear a exigência de impugnação
 específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade, tendo registrado que o agravo em recurso especial
 foi genérico ao afastar a Súmula 7/STJ, não demonstrando como seria
 possível acolher as teses sem revolver fatos e provas, concluindo
 pela incidência da Súmula 182/STJ.
 4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido
 exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera
 contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos
 embargos de declaração.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3211723 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3b379540fca7d5f7eea6edb3bb5d7bcf4fefa4942001e453c2cc2953d68da05d
- **SHA-256 do comentário:** b6eeb1a6e504a5f7a052775994a10a39fcb09a1dd5926614920d1cc347571ff5
