# Registro público: STJ — 184352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60edf3ab253a94e433f4f60afc7f49cdd797c65c77b17a5280d8d74aa80702f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455971
- **Número de registro na fonte:** 202302543422
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A CORRÉUS.
 RECONHECIDA INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE DE
 SITUAÇÕES (ART. 580 DO CPP). IMPROCEDÊNCIA. INICIAL QUE LOGRA SITUAR
 O REQUERENTE COMO SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTAS
 QUE CONCORREM PARA O ÊXITO DA EXECUÇÃO DO DELITO. POSSÍVEL EXERCÍCIO
 DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARTICIPAÇÃO QUE DEVERÁ SER MELHOR
 APURADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de extensão dos efeitos do acórdão que, dando provimento a
 recurso ordinário, determinou o trancamento da ação penal em
 relação a corréus, por inépcia da inicial acusatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, apesar de existirem poucas referências ao nome
 do requerente na denúncia, diferentemente dos corréus em favor de
 quem se reconheceu a inépcia da inicial acusatória, são atribuídas
 condutas que permitem o exercício do contraditório e ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao dar provimento ao recurso ordinário, concluiu-se que, apesar
 de a denúncia situar os corréus, responsáveis pela empresa que
 prestava serviços de publicidade e propaganda para o então Prefeito
 Municipal de Sorocaba/SP, como comparsas da fraude à licitação e
 contratação ilegal, supostamente realizada por este, não se observa
 a descrição de nenhuma conduta realizada por eles direcionada ao
 êxito da empreitada criminosa, tampouco o nexo causal entre eventual
 conduta praticada por eles e o crime imputado.
- **Item 4 (texto oficial):** Enquanto em relação aos corréus a denúncia menciona o nome deles
 sem atribuir conduta capaz de contribuir para o êxito da execução do
 crime, em relação ao requerente, a denúncia relata que ele, na
 condição de Secretário de Licitações, seria, em tese, o responsável
 por intermediar os serviços de marketing, prometer a contratação
 ilegal a determinada pessoa e efetuar o pagamento dos serviços
 prestados, não havendo de se cogitar de inépcia e, por consequência,
 identidade de situações.
- **Item 5 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A CORRÉUS.
 RECONHECIDA INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE DE
 SITUAÇÕES (ART. 580 DO CPP). IMPROCEDÊNCIA. INICIAL QUE LOGRA SITUAR
 O REQUERENTE COMO SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES. ATRIBUIÇÃO DE CONDUTAS
 QUE CONCORREM PARA O ÊXITO DA EXECUÇÃO DO DELITO. POSSÍVEL EXERCÍCIO
 DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PARTICIPAÇÃO QUE DEVERÁ SER MELHOR
 APURADA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
 1. Pedido de extensão dos efeitos do acórdão que, dando provimento a
 recurso ordinário, determinou o trancamento da ação penal em
 relação a corréus, por inépcia da inicial acusatória.
 2. Hipótese em que, apesar de existirem poucas referências ao nome
 do requerente na denúncia, diferentemente dos corréus em favor de
 quem se reconheceu a inépcia da inicial acusatória, são atribuídas
 condutas que permitem o exercício do contraditório e ampla defesa.
 3. Ao dar provimento ao recurso ordinário, concluiu-se que, apesar
 de a denúncia situar os corréus, responsáveis pela empresa que
 prestava serviços de publicidade e propaganda para o então Prefeito
 Municipal de Sorocaba/SP, como comparsas da fraude à licitação e
 contratação ilegal, supostamente realizada por este, não se observa
 a descrição de nenhuma conduta realizada por eles direcionada ao
 êxito da empreitada criminosa, tampouco o nexo causal entre eventual
 conduta praticada por eles e o crime imputado.
 4. Enquanto em relação aos corréus a denúncia menciona o nome deles
 sem atribuir conduta capaz de contribuir para o êxito da execução do
 crime, em relação ao requerente, a denúncia relata que ele, na
 condição de Secretário de Licitações, seria, em tese, o responsável
 por intermediar os serviços de marketing, prometer a contratação
 ilegal a determinada pessoa e efetuar o pagamento dos serviços
 prestados, não havendo de se cogitar de inépcia e, por consequência,
 identidade de situações.
 5. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o
 pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** 60edf3ab253a94e433f4f60afc7f49cdd797c65c77b17a5280d8d74aa80702f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 184352 no STJ está identificado por “PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 60edf3ab253a94e433f4f60afc7f49cdd797c65c77b17a5280d8d74aa80702f0
- **SHA-256 do comentário:** 1d52bf982f82cbe126c08718af958e8dac3e1f00e5e3ddb86970f45d69c7eca0
