{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164038,"origem":"stj","sha256_origem":"b47ebf435db85ada17bbec83d17e262e461bd9c7ca0cd0c7f26faa9daabd7c5b","registro_original":{"id_fonte":"1455983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3160679","numero_registro":"202600277517","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS\n DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da\n Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos especiais,\n notadamente os óbices das Súmulas n. 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão\n que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula\n n. 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo\n único, I, do RISTJ, bem como da Súmula n. 182/STJ, é imprescindível\n a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial. A ausência desse requisito impede o\n conhecimento do agravo em recurso especial.\n 4. Alegações genéricas e a insistência no mérito da controvérsia não\n suprem a necessidade de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão recorrida.\n 5. Não se verifica flagrante ilegalidade capaz de justificar\n concessão de ordem de ofício, pois há indicação de que os bens\n sequestrados podem estar diretamente relacionados aos delitos\n apurados, a ação penal encontra-se em fase instrutória, há interesse\n público na manutenção da constrição para assegurar eventual\n confisco ou reparação de danos, o feito é complexo e o andamento\n processual está dentro de limites razoáveis, sem prejuízo\n demonstrado.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96ee0ac54ca82c6852c5730b4ab00c90d4299cb3785f2d476cd3deea13c09bb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b47ebf435db85ada17bbec83d17e262e461bd9c7ca0cd0c7f26faa9daabd7c5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
