{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164053,"origem":"stj","sha256_origem":"f0bfa0cbf672c45a20f0b6477b8ccac8e90a9392e2840b6fef5e345478dd004c","registro_original":{"id_fonte":"1455998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3208392","numero_registro":"202601039529","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL.  INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.\n OPERAÇÃO FRISSON. INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXPLORAÇÃO\n DO JOGO DO BICHO E LAVAGEM DE DINHEIRO. RELÓGIO HUBLOT SEM\n DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA QUE COMPROVE A ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS\n UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DO BEM DE ALTO VALOR. IPHONE 12 PRO AINDA EM\n PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE DADOS PERICIAIS. BEM QUE INTERESSA À\n INVESTIGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial, em contexto de apelação\n criminal que discutiu pedido de restituição de bens apreendidos\n (relógio e aparelho celular).\n 2. Alegada tempestividade do recurso especial à luz da suspensão de\n prazos processuais penais e da regra de contagem do art. 798 do CPP.\n Pedido principal de devolução de relógio e celular indeferido na\n origem por ausência de comprovação idônea de titularidade e origem\n lícita e por interesse investigativo pendente (extração de dados\n periciais).\n II. Questão em discussão\n 3. Há duas questões em discussão: (I) saber se o recurso especial é\n tempestivo, considerando a publicação do acórdão durante a suspensão\n de prazos prevista no art. 798-A do CPP e a contagem de prazo em\n dias corridos nos termos do art. 798, caput e § 1º, do CPP; e (II)\n saber se é possível, na via especial, reformar acórdão que indeferiu\n a restituição de relógio e celular, à luz dos arts. 118 e 120 do\n CPP, diante da ausência de comprovação idônea da origem lícita e\n titularidade e da pendência de extração de dados periciais.\n III. Razões de decidir\n 4. A tempestividade do recurso especial se reconhece quando a\n publicação do acórdão ocorre durante a suspensão de prazos do art.\n 798-A do CPP, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil\n subsequente ao término da suspensão, observando-se a contagem em\n dias corridos e a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do\n vencimento (art. 798, caput e § 1º, do CPP).\n 5. A restituição de coisas apreendidas pressupõe demonstração idônea\n de titularidade e origem lícita, além da inexistência de interesse\n processual na manutenção da apreensão (arts. 118 e 120 do CPP). No\n caso, quanto ao relógio de alto valor, inexiste documentação apta a\n comprovar origem lícita e titularidade.\n 6. Quanto ao aparelho celular, há interesse investigativo pendente,\n pois submetido a extração de dados periciais ainda não concluída, o\n que impede a restituição neste momento processual.\n 7. A pretensão de reformar o acórdão recorrido para determinar a\n devolução dos bens demandaria reexame de matéria fático-probatória,\n providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula\n n. 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fc6152c304b9bf83b6db464df1f241c85cfaecb190832c3edbcd103df152077c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
