{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16406,"origem":"stj","sha256_origem":"594c91d07770d5cb8c10680fa4ff7e35d3eb4cc20523c59db5261fea21f51133","registro_original":{"id_fonte":"000829185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"771937","numero_registro":"202202961624","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT\nINDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691 DO STF. DECISÃO QUE INDEFERIU\nLIMINAR NA ORIGEM. REVISÃO DA DOSIMETRIA.\n1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal\nFederal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão\nque indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob\npena de indevida supressão de instância.\n2. A pretensão de revisão da dosimetria é questão passível de\nindeferimento do pedido de liminar, por demandar análise do próprio\nmérito da impetração, sobretudo no caso, em que afirmado pela\nRelatoria a inexistência de constrangimento ilegal sofrido pelo\nagravante, destacando ainda a inadequação da via eleita para análise\ndo pleito.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"237614320486d490056e2f710ccada798300f85273ac41fa2f7e533bd5e98ea1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
