# Registro público: STJ — 3222852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf1c7642d124ba3677f56ce4d3db8428ef10bdf83db8d6e492593b05a365f87d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456016
- **Número de registro na fonte:** 202601263512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte
 Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de
 vício na representação processual.
 2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de
 substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso
 especial.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, com
 outorga de poderes em data anterior à interposição do recurso,
 inviabiliza o conhecimento do recurso na instância superior, e se a
 posterior juntada de documentos seria apta a suprir o vício.

### III. Razões de decidir

4. A ausência de procuração ou de cadeia completa de
 substabelecimento nos autos, conferindo poderes ao subscritor do
 recurso, torna-o inexistente na instância superior, conforme Súmula
 n. 115/STJ.
 5. A regularização da representação processual não se perfaz com a
 mera juntada posterior de documentos; é necessário que a outorga de
 poderes seja anterior à interposição do recurso, segundo
 jurisprudência consolidada.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO AUSENTE OU
 CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA
 SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte
 Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de
 vício na representação processual.
 2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de
 substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso
 especial.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, com
 outorga de poderes em data anterior à interposição do recurso,
 inviabiliza o conhecimento do recurso na instância superior, e se a
 posterior juntada de documentos seria apta a suprir o vício.
 III. Razões de decidir
 4. A ausência de procuração ou de cadeia completa de
 substabelecimento nos autos, conferindo poderes ao subscritor do
 recurso, torna-o inexistente na instância superior, conforme Súmula
 n. 115/STJ.
 5. A regularização da representação processual não se perfaz com a
 mera juntada posterior de documentos; é necessário que a outorga de
 poderes seja anterior à interposição do recurso, segundo
 jurisprudência consolidada.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3222852 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bf1c7642d124ba3677f56ce4d3db8428ef10bdf83db8d6e492593b05a365f87d
- **SHA-256 do comentário:** 9c460d024ad22f74a4a12653074344a3031c6be8184c0091c357fb1ca276c8e4
