{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164092,"origem":"stj","sha256_origem":"9600867d97bc0acadd8a243b67aef3554832ee6f086618fc0325fc74a41e4d22","registro_original":{"id_fonte":"1456038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3236612","numero_registro":"202601498520","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA\n CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. ABSOLVIÇÃO.\n REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA\n RESTRITIVA DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que\n conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.\n 2. Neste recurso, sustenta a defesa a indevida qualificação das\n teses como pretensão de revolvimento fático-probatório, porquanto se\n trata de revaloração jurídica de fatos incontroversos. Alega,\n ainda, a existência de decadência da representação; defende,\n igualmente, a possibilidade de absolvição por ausência de subsunção\n típica e de dolo, por se tratar de controvérsia estritamente\n jurídica; e requer a alteração da dosimetria da pena.\n II. Questão em discussão\n 3. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve decadência\n do direito de representar no crime de estelionato, à luz do momento\n de ciência da prática delitiva e da data da representação; (ii)\n aferir se a pretensão absolutória, fundada na ausência de subsunção\n típica e de dolo, demanda reexame fático-probatório; e (iii) definir\n se o condenado detém direito subjetivo de escolher a espécie de\n pena restritiva de direitos ou se a escolha compete ao magistrado,\n conforme as particularidades do caso e os limites legais.\n III. Razões de decidir\n 4. A representação foi ofertada dentro do prazo legal, contado da\n ciência do fato, com indicação expressa dos recorrentes, atendendo\n aos arts. 171, § 5º, do Código Penal, e 38 do Código de Processo\n Penal.\n 5. A manutenção da condenação decorreu de robusto conjunto\n probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa,\n abrangendo testemunhos e documentos. A pretensão de absolvição, tal\n como deduzida, demandaria o revolvimento de fatos e provas,\n providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula\n n. 7/STJ.\n 6. segundo o entendimento desta Corte, o réu não detém direito\n subjetivo de escolher qual pena restritiva de direitos irá cumprir,\n sendo essa uma atribuição do magistrado, pautada nas\n particularidades do caso e nos limites legais aplicáveis.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3336066835773bc3340150e1d48bddb77408a324a0146aba924e49b0ba4eb9f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9600867d97bc0acadd8a243b67aef3554832ee6f086618fc0325fc74a41e4d22","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
