# Registro público: STJ — 156936

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d06ce29bf2d0e3d024884e21932c71bbdb18045857465132b415615956858602

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829192
- **Número de registro na fonte:** 202103632410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS INVESTIGADOS COM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA
CONSTRITIVA EXTREMA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO HC N. 582.182/RS. MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. ELASTECIMENTO
DOS ATOS PROCESSUAIS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA (COVID-19).
TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão,
devendo ser mantida a decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese o agravante estar preso desde 12/11/2019, trata-se de
um feito complexo, de natureza grave, que envolve 3 acusados pela
prática de homicídio qualificado, com necessidade de desmembramento
do processo em relação ao ora agravante, que ficou foragido por
quase 1 ano (prisão preventiva havia sido decretada em 18/12/2018),
sendo que a transferência de algumas audiências ocorreu em razão do
período pandêmico da Covid-19, cabendo, ainda, ressaltar que uma das
audiência restou adiada, inclusive, a pedido da própria defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há quaisquer atos procrastinatórios por parte das autoridades
públicas, sendo que a primeira fase processual do rito de Tribunal
do Júri já está próxima de ser encerrada, havendo inclusive
audiência de instrução designada para o dia 20/10/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de ausência de contemporaneidade é mera reiteração de
pedido anteriormente formulado, que já fora objeto de deliberação
por esta Corte (HC n. 582.182/RS), não se concebendo sua submissão à
nova apreciação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS INVESTIGADOS COM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA
CONSTRITIVA EXTREMA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO HC N. 582.182/RS. MERA
REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. ELASTECIMENTO
DOS ATOS PROCESSUAIS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA (COVID-19).
TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão,
devendo ser mantida a decisão agravada.
2. Em que pese o agravante estar preso desde 12/11/2019, trata-se de
um feito complexo, de natureza grave, que envolve 3 acusados pela
prática de homicídio qualificado, com necessidade de desmembramento
do processo em relação ao ora agravante, que ficou foragido por
quase 1 ano (prisão preventiva havia sido decretada em 18/12/2018),
sendo que a transferência de algumas audiências ocorreu em razão do
período pandêmico da Covid-19, cabendo, ainda, ressaltar que uma das
audiência restou adiada, inclusive, a pedido da própria defesa.
3. Não há quaisquer atos procrastinatórios por parte das autoridades
públicas, sendo que a primeira fase processual do rito de Tribunal
do Júri já está próxima de ser encerrada, havendo inclusive
audiência de instrução designada para o dia 20/10/2022.
4. A tese de ausência de contemporaneidade é mera reiteração de
pedido anteriormente formulado, que já fora objeto de deliberação
por esta Corte (HC n. 582.182/RS), não se concebendo sua submissão à
nova apreciação.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d06ce29bf2d0e3d024884e21932c71bbdb18045857465132b415615956858602
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d06ce29bf2d0e3d024884e21932c71bbdb18045857465132b415615956858602
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

