# Registro público: STJ — 3252448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164137/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d901d200a36efe1c1f056f07e23552f7f8dac27892a3d3e0a6ec4aff54e76ecf

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS
 (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO
 CÓDIGO PENAL). TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE 416,6 KG DE MACONHA.
 DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, COM
 FUGA EM ALTA VELOCIDADE.  AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA
 LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA
 SÚMULA N. 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
 Tribunal de apelação que manteve condenação por crime.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
 trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
 apontados ao seguimento do apelo nobre.
 III. Razões de decidir
 3. A falta de indicação precisa e analítica dos dispositivos de lei
 federal supostamente violados configura deficiência na fundamentação
 recursal, conforme a Súmula n. 284/STF, o que obsta o conhecimento
 do recurso especial.
 4. O recurso especial não comporta exame de matéria constitucional,
 cuja apreciação é de competência do Supremo Tribunal Federal, nos
 termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
