{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164146,"origem":"stj","sha256_origem":"0306415149f8e4424210093ea32cef55755d7e7c0e1853f351643b7bfba039aa","registro_original":{"id_fonte":"1456093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3253624","numero_registro":"202601717028","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA\n (ART. 150, § 1º, CP) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE\n URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006). RÉU QUE IGNOROU MEDIDA\n PROTETIVA DE AFASTAMENTO E INVADIU O IMÓVEL DE SUA EX-COMPANHEIRA\n PARA RETIRAR UM APARELHO DE TELEVISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO\n EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282 E 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO\n GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de\n agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de\n Tribunal de Apelação que manteve condenação por invasão de domicílio\n qualificada e descumprimento de medida protetiva de urgência.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,\n trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices\n apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.\n III. Razões de decidir\n 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,\n apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,\n exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada\n em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.\n 4. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação\n federal, sem demonstração concreta e analítica da ofensa, configura\n deficiência na fundamentação recursal, incidindo o óbice da Súmula\n n. 284/STF.\n 5.  A ausência de prequestionamento das matérias invocadas e a não\n oposição de embargos de declaração obstam o conhecimento das teses,\n nos termos das Súmulas n. 282 e 356/STF.\n IV. Dispositivo\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ce1b271666c4ec997078850ea6b67dc87648b3b2def5449323b13890922d5a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0306415149f8e4424210093ea32cef55755d7e7c0e1853f351643b7bfba039aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
