{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164158,"origem":"stj","sha256_origem":"c5eee9030284b3199a42f384d8d8f413776745b9cc546e0ae2ae547d726acecc","registro_original":{"id_fonte":"1456106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3255917","numero_registro":"202601810671","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\n DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. BUSCA\n PESSOAL E DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO.\n AGRAVO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\n agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso\n especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.\n 2. Condenação pelo crime do art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003,\n mantida em apelação. Recurso especial alegando violação aos arts.\n 157, §§ 1º e 2º, 240, § 1º, 243, I e II, 244 e 386, VII, do CPP, aos\n arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, do CP e ao art. 33 da Lei n.\n 11.343/2006, com tese de ilicitude das provas por ingresso\n domiciliar sem fundadas razões, inadmissibilidade do \"nervosismo\"\n como justa causa, extrapolação indevida da busca pessoal e\n contaminação das provas pela teoria dos frutos da árvore envenenada.\n 3. Recurso especial inadmitido; interposição de agravo em recurso\n especial; parecer pelo não conhecimento ou, caso se conheça, pelo\n desprovimento.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a mera indicação\n de dispositivos legais, sem impugnação específica das razões do\n acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e impede o\n conhecimento do recurso especial; (ii) saber se é possível\n demonstrar o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105,\n III, da Constituição, mediante paradigmas oriundos de habeas corpus\n e sem cotejo analítico; e (iii) saber se houve ilicitude das buscas\n pessoal e domiciliar, por ausência de fundadas razões e de\n consentimento válido, ou se a diligência foi lícita à luz do quadro\n fático reconhecido pelas instâncias ordinárias.\n III. Razões de decidir\n 5. A indicação genérica de dispositivos legais desacompanhada de\n demonstração objetiva da violação apontada caracteriza deficiência\n de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF e\n impedindo o conhecimento do recurso nesses pontos.\n 6. Paradigmas oriundos de habeas corpus e outras ações\n constitucionais autônomas não se prestam à demonstração de dissídio\n jurisprudencial; além disso, é indispensável o cotejo analítico com\n identidade fática e interpretação divergente do mesmo dispositivo\n legal. Ausente o pressuposto formal, inviável o conhecimento pela\n alínea c do art. 105, III, da CF/88.\n 7. As instâncias ordinárias reconheceram justa causa para a\n abordagem e para o ingresso no domicílio, a partir de denúncia\n anônima específica, monitoramento prévio, visualização de volume na\n cintura, comportamento de nervosismo e confissão de posse de arma em\n residência, elementos que configuram fundadas razões e afastam a\n ilicitude da prova.\n 8. O consentimento para ingresso domiciliar foi formal e documentado\n por termo de autorização nos autos, inexistindo demonstração de\n coação, fraude ou vício de vontade, o que reforça a licitude da\n diligência.\n IV. Dispositivo\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\n Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"52a347283f5cc0dc04701001b3b3e88321360d9291ffda732d9c5e674fbf7d34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
